O modo mais rápido é através do investimento em Portugal, obtendo o Golden Visa.
É um título automático de residência para cidadãos não europeus.
Uma das pessoas do agregado familiar, terá de investir em Portugal, num período mínimo de cinco anos:
500.000 € em imóveis;
Ou transferência de capitais para Portugal, no mínimo 1.000.000€;
Ou a criação de 10 postos de trabalho;
Renovação do cartão a cada dois anos;
Permanência em média no mínimo 7 dias por ano em Portugal durante os cinco anos.
Residência automática para si e familiares diretos (reagrupamento familiar);
Acesso livre ao espaço Schengen;
Acesso de profissão ou negócios em Portugal;
Acesso ao sistema de saúde e de educação em Portugal;
Acesso ao sistema de justiça Português;
Isenção de imposto sucessório, de riqueza e doação;
Obtenção de residência permanente ao fim de cinco anos, sem necessidade de a renovar a partir dessa data;
Possibilidade de obtenção da nacionalidade Portuguesa para si e familiares diretos.
O que são:
São pessoas reformadas ou que trabalhem em profissões altamente qualificadas, que não tenham tido residência fiscal em Portugal nos últimos cinco anos.
É aplicado este sistema, por dez anos.
Requisitos:
Viver mais 183 dias em Portugal, seguidos ou interpolados e que mantenham aqui uma residência com a sua família direta a 31/12 de cada ano.
Benefícios:
Este estatuto dá isenção em reformas e rendimentos de dividendos;
Isenção no imposto sucessório;
Outros rendimentos serão tributados a 20 %
-Note-se que não é genérico e tem de ser estudado caso a caso
IMT, imposto municipal sobre transações de imóveis 0% a 6.5% (no ato da compra);
IMI, imposto municipal sobre imóveis - pagamento anual entre 0.3% a 0.8%;
IRC, imposto das sociedades 23%, prevendo-se a sua descida até 19% nos anos seguintes;
Imposto de mais valias sobre imóveis:
- Para pessoas físicas não residentes 25%
- Para pessoas físicas residentes, se habitação própria e permanente pode haver isenção do imposto de mais valia se reinvestir dentro de um determinado período, para o mesmo fim com capitais próprios (necessidade de estudo para ver enquadramento fiscal)
Isenções de impostos sucessório de riqueza e doação para estrangeiros que se tornem residentes (análise de caso a caso)
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