Golden Visa

Autorização de residência permanente e pedido de nacionalidade Portuguesa para a atividade de investimento para cidadãos de países não pertencentes á União Europeia e ao Espaço Shengen.

O golden visa dá direito a obtenção do cartão de residência permanente em Portugal e de pedido de nacionalidade. Também dá direito aos seus utilizadores de poderem circular livremente nos países do Espaço Schengen .

O titular da autorização de residência para a atividade de investimento tem direito a trazer a sua família (reagrupamento familiar) e todos têm acesso a autorização de residência permanente e nacionalidade Portuguesa.

Para obter esta autorização de residência terá de:

  • Adquirir em Portugal bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000€, ou
  • Criação de pelo menos dez postos de trabalho, ou
  • Transferir capitais para Portugal para entidade financeira reconhecida de pelo menos 1.000.000€ .

A atividade de investimento tem de ser mantida por cinco anos a contar da data da autorização da residência.
A naturalidade será dada no sexto ano.

Os prazos mínimos de permanência em Portugal são :
- No primeiro ano 7 dias.
- Nos subsequentes períodos de dois anos, 14 dias.

Esta autorização de residência está a ter muito sucesso para investidores de países não pertencentes á União Europeia e ao Espaço Shengen, devido ás enormes vantagens que oferece .

Residente Não Habitual

Regime de tributação mais favorável concedido a um estrangeiro que se torne residente em Portugal. É condição que cá não tenha sido considerado residente e nem tenha cá sido tributado nos últimos cinco anos

Condições para solicitar a inscrição como residente não habitual:
• Ser considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual
• Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores a esse ano.

Pedindo concessão do estatuto de residente não habitual e fazendo a inscrição como residente em território português até 31 de março, inclusive, do ano seguinte.